SOBRE NÓS
O Instituto Bom Pastor, sob a direção da Congregação das Servas do Coração Imaculado de Maria (SCIM), ditas Irmãs do Bom Pastor de Quebec, desenvolve atividades na área social e educacional para crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social e psicológica, através dos seguintes projetos:
Centro Integrado de Atendimento A Mulher - CIAME (Bom Pastor, Natal - Rn)
Centro São José (Cidade Nova, Natal - Rn)
NOSSO PROPÓSITO

Do estatuto e suas finalidades:
I - Promover ações de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer, visando à integração e inclusão social das famílias e suas comunidades;
II - Promover a integração ao mercado de trabalho de jovens, especialmente mulheres;
III - Trabalhar em favor de uma sociedade ética e solidária para a promoção, resgate e o respeito à dignidade da pessoa humana;
IV - Fomentar e defender os direitos da criança, adolescentes e jovens, e os da mulher;
V - Educar para a preservação e conservação da natureza e meio-ambiente;
VI - Contribuir para a erradicação do trabalho infantil;
VII - Combate à prostituição e trabalho forçado de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social;
VIII - Favorecer o voluntariado.
HISTÓRIA
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A Obra do Bom Pastor, assim denominada a princípio, criada aos 19 de agosto de 1947, sob o patrocínio da Juventude Masculina Católica e Juventude Feminina Católica, setores diocesanos da Ação Católica, com sede na Rua Bom Pastor, s/n, Bairro Pastor, em Natal, teve seu Estatuto Social inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do 2º Oficio de Notas, de Natal/RN, aos 22 de agosto de 1947, sob o nº de ordem 74, às fls 72/73, do Livro Próprio A-nº 01.
Aos 08 de fevereiro de 1951 a referida obra social foi confiada as Religiosas da Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor, filiada à sede provincial da Congregação em Recife/PE.
Em 26 de fevereiro de 1964 sofreu uma primeira reforma em seu Estatuto, introduzindo várias modificações, dentre as quais, o nome e as finalidades, passando a denominar-se: Instituto do Bom Pastor, subordinado ao Secretário Arquidiocesano de Ação Social (SAAS).
Com a reforma introduzida em 20 de outubro de 1977, o Instituto passa a ser subordinado ao Serviço de Assistência Urbana (SAUR), órgão da Arquidiocese de Natal. A partir de 15 de janeiro de 1990 a sua direção passa a ser confiada às Irmãs Servas do Coração Imaculado de Maria, ditas Irmãs do Bom Pastor de Quebec.
Ao longo de sua existência e atuação, o Instituto do Bom Pastor realizou várias modificações em seu Estatuto, adequando-o às exigências legais e às necessidades suscitadas pelos beneficiários de sua atuação. Em 2002, introduziu mais uma modificação estatutária para adaptá-lo ao Código Civil e demais normas pertinentes às suas finalidades, passando a reger-se, após registro em Cartório pelo presente Estatuto com a seguinte redação:
Art. 1 - O INSTITUTO BOM PASTOR, também reconhecido pela sigla: IBP, criado aos 19 de agosto de 1947, é uma organização religiosa, de direito privado, com fins não econômicos, regendo-se por este Estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável.
Parágrafo Único: O IBP como uma organização de promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social nos termos da Lei 13019/2014, é uma entidade de assistência social em conformidade com a Lei 8.742/1993 (...), vinculada a Congregação das Servas do Coração Imaculado de Maria no Brasil, com sede e foro na Cidade de Natal, situada na Rua Santa Maria Eufrásia, 10, Bairro Bom Pastor, CEP - 59052-010, e-mail: ibpnatal@yahoo.com.br.
INSTALAÇÕES



